Devido a Pandemia pelo COVID-19, os serviços digitais, de alta procura entre a população, começaram a ser oferecidos tanto no setor público quanto no privado. Hoje mais de 70% dos serviços públicos podem ser realizados virtualmente, o que facilitou muito ao usuário que de maneira simples, rápida, de qualquer ponto com internet e sem fila, pode efetivar serviços que antes tinham acesso apenas de forma presencial.
No final do mês de dezembro de 2021, o Governo publicou no “Diário oficial da União” uma Medida Provisória onde todos os Cartórios de Registro deverão digitalizar todo o acervo e disponibilizar certidões e consultas online, dentre outros serviços cartorários.
Trata-se de um sistema unificado – SERP – Sistema Eletrônico de Serviço Público – onde estarão disponíveis certidões e registros de imóveis por exemplo. O acesso será realizado por meio de assinaturas eletrônicas ou pelos cadastros já efetuados na plataforma gov.br.
Os cartórios têm até o final de janeiro de 2023 para se adequarem ao modelo digital, mas também continuarão prestando o serviço de forma presencial e deverão manter os livros físicos. A medida aumenta a segurança, a transparência, a agilidade e ainda visa diminuição dos custos administrativos dos cartórios, tais como necessidade de espaço físico, de pessoal e de materiais e insumos.
Essa determinação já existia em lei, porém devido à ausência de critérios mais detalhados e de regulamentação, não era aplicada de forma efetiva.
Você atua na prestação de serviços cartoriais e não sabe como se adequar? Entre em contato por um de nossos canais, que podemos auxiliar tanto na digitalização do acervo, quanto na gestão de arquivos e documentos!