Em 2022 postamos em nosso blog um artigo sobre a adequação dos cartórios para o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) – Se você não leu ainda acesse o link visite o artigo: https://simagestao.com.br/2022/01/07/cartorios-de-registro-deverao-disponibilizar-os-documentos-pela-internet/ !
Pois bem, o prazo final dessa adequação, por parte de todos os cartórios presentes no território nacional, se encerra hoje 31/01/2023 quando o sistema entra em vigor. E fica a pergunta, será que todos os cartórios já estão dentro dessas diretrizes?
De fato, grande parte dos cartórios brasileiros já disponibilizam seus serviços por meio eletrônico, o que muda agora é a integração com o sistema on-line unificado, onde todas as repartições possam fornecer documentos, serviços e informações de forma padronizada, sendo então possível ter acesso a qualquer cartório do Brasil através do Serp, já que a partir de agora se torna uma obrigatoriedade. De acordo com a Lei Nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos, com seus custos bancados por um fundo gerido pelos cartórios.
Através do sistema unificado, é possível obter a maioria dos serviços prestados de forma mais rápida e efetiva, mediante a assinatura eletrônica avançada ou qualificada utilizando o Certificado Digital. Mesmo estando em outro estado ou localidade será possível realizar a solicitação de certidões, enviar documentos e títulos em formato eletrônico. A economia de tempo e agilidade nos processos são dois pontos que destacamos como o maior ganho por parte dos usuários. Como exemplo, o de registro de títulos e apresentação de pendências por oficiais que passará dos 30 dias de espera atual, para apenas 10 dias. O sistema de registros de imóveis será integrado ao Serp. Assim, através de consulta de CPF e CNPJ será mais fácil buscar impostos devidos e restrições no Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis.
E conforme destacamos no artigo anterior, essa determinação já existia em lei, porém devido à ausência de critérios mais detalhados e de regulamentação, não era aplicada de forma efetiva.
E mantemos o que pontuamos em 2022: se você atua na prestação de serviços cartoriais e não sabe como se adequar, entre em contato por um de nossos canais, que podemos auxiliar tanto na digitalização do acervo, quanto na gestão de arquivos e documentos!