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O que é o Plano de Virtualização do TJMG?

Com a pandemia de COVID-19, praticamente todos os setores da sociedade tiveram seu funcionamento alterado. O Poder Judiciário também foi impactado e os Tribunais de Justiça tiveram de tomar uma série de medidas para evitar o contágio dentro dos tribunais, mas evitando ao máximo que processos ficassem parados durante a quarentena. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou um plano de retomada gradual como forma de retornar as suas atividades de maneira segura e o Plano de Virtualização é uma das iniciativas integrantes deste plano.

Por se tratar de um tema novo na justiça mineira, preparamos este post especial explicando o que é o Plano de Virtualização e o passo a passo do processo de digitalização, desde a solicitação de virtualização ao magistrado, passando pelo recolhimento dos autos, a digitalização e sua devolução à secretaria de juízo. Continue lendo para conferir todas estas informações.

O que é o Plano de Virtualização do TJMG?

Estabelecido através da Portaria Conjunta Nº 1025/PR/2020, o Plano de Virtualização do TJMG é um projeto de digitalização de autos que tem como objetivo tornar viável a prestação de serviços jurídicos de forma remota.

Todos os documentos que constituem os autos jurídicos deverão ser convertidos em arquivos digitais que ficarão disponíveis no Sistema PJe. Após a inserção dos autos no sistema, o processo passará a tramitar de maneira totalmente virtual.

Quem fará a digitalização dos autos?

O Plano de Virtualização é uma iniciativa do TJMG e, por isso, o Poder Judiciário é o responsável por ele. O objetivo é que todos os processos sejam digitalizados e forças tarefas já estão em andamento para finalizar o plano com celeridade.

Porém, os advogados que desejarem agilizar a digitalização dos processos nos quais estão envolvidos e dar andamento a eles de forma virtual, poderão entrar em contato com a unidade judicial onde os autos estão e solicitar a digitalização do processo. Isto se dará da seguinte forma:

  1. o advogado deve entrar em contato com a unidade judicial por e-mail e pedir a digitalização dos autos;
  2. o e-mail será analisado pela secretaria, que deverá encaminhá-lo para um magistrado para análise do pedido. Caso seja aprovado, o advogado será comunicado também por e-mail, com as seguintes informações:

a) a data em que os autos físicos estarão disponíveis para carga;

b) a data em que deverão ser devolvidos;

c) a data de inclusão do processo no Sistema PJe, a partir da qual o advogado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inserção das peças digitalizadas nos autos, conforme o artigo 31 da Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020.

Como digitalizar documentos jurídicos?

O processo de digitalização é divido em 6 partes: conferência, preparo, digitalização, indexação, qualidade da imagem e devolução.

  1. Conferência

Depois de ter deferido o pedido de digitalização, é preciso retirar os autos no dia e horário combinado junto a unidade judicial. Ao retirar os documentos, é preciso conferir se eles realmente correspondem ao que foi listado no e-mail e comunicar a secretaria imediatamente em caso de divergência.

  1. Preparo

Nesta fase é feito o preparo dos documentos para a digitalização, o que inclui a higienização das páginas, retirada de grampos, clipes e fitas adesivas, desmontagem e organização das páginas na ordem correta.

Este procedimento deve ser feito com muito cuidado para não danificar as páginas ou o próprio scanner durante a digitalização. Ele também garante a qualidade das imagens, pois elementos como grampos e adesivos prejudicam a legibilidade do documento no computador.

Outro ponto importante da fase de preparo é a adaptação das páginas. De acordo com o Manual de Digitalização Para Advogados disponibilizado pelo TJMG, documentos como como fotos, tickets, recibos, boletos e demais papéis com tamanhos distintos devem ser digitalizados em folhas A4.

Documentos que estejam muito frágeis para a digitalização ou que não possam ser escaneados por motivos técnicos (como projetos arquitetônicos cujas folhas não cabem no scanner disponível) precisam ser indicados no PJe, informando o nome e tipo de documento e o motivo pelo qual não puderam ser digitalizados.

  1. Digitalização

Depois de preparar os documentos adequadamente, é preciso fazer a digitalização de acordo com os padrões estabelecidos pelo TJMG. São eles:

Fonte: Manual de Digitalização para Advogados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Documentos como originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos coloridas sempre devem ser digitalizados de forma colorida. Apenas gravura, cartazes e desenhos sem a presença de cor, como carimbos que estão bem claros, devem ser digitalizados em escala de cinza.

Também é importante ficar atento ao formato e tamanho dos arquivos: todos devem estar no formato PDF e não podem ultrapassar o tamanho máximo de 5 MB.

  1. Qualidade da imagem

Esta etapa é a de conferência da qualidade da digitalização. É preciso verificar se todos os documentos estão legíveis; se existem imagens sobrepostas; eliminação de bordas pretas; ajustar o alinhamento das imagens e eventuais falha na sequência das imagens; conferir se há imagens pendentes e demais erros que podem acontecer durante a digitalização.

  1. Indexação

Após a conferência de qualidade e correção de eventuais erros, é preciso indexar os documentos, isto é, dividi-los e identificá-los da maneira correta.

Como forma de padronizar a identificação dos autos, o TJMG disponibilizou uma tabela com todas as informações necessárias para a nomeação correta dos arquivos, são elas o “Anexo I – Planilha de Indexação para Processos de competência da Justiça Comum” e o “Anexo II – Planilha de Indexação para os Juizados Especiais”, ambos disponíveis no Manual de Digitalização para Advogados.

A indexação já ocorre dentro do Sistema PJe, de formas que erros na indexação dos autos podem invalidar todo o pedido de digitalização do processo, impedido a tramitação de maneira virtual. O passo a passo para a inserção dos documentos no PJe também está disponível no Manual.

  1. Devolução

Após a digitalização e inclusão dos autos no Sistema PJe, é preciso devolver os autos no horário e local combinado, dentro do prazo indicado pela secretaria por e-mail.

Certifique-se de que todos os documentos foram juntados na ordem e numeração correta, para evitar perdas e questionamentos após a devolução.

Após a devolução dos documentos, todas as partes envolvidas no processo serão avisadas e terão o prazo de 5 dias úteis para pedir a inserção de mais peças ou até mesmo recusar o processo de digitalização. Neste caso, será preciso justificar a recusa e ela será analisada pelo magistrado responsável.

É possível contratar uma empresa para a digitalização dos autos?

Sim. Todo o procedimento, desde a solicitação da digitalização até a devolução dos autos, é de responsabilidade do advogado que fez o pedido, no entanto, a digitalização em si pode ser feita por uma empresa especializada, como a SIMA Gestão.

Por se tratarem de documentos muito importantes, é preciso conhecer bem as técnicas de preparo, digitalização, indexação e reorganização dos papéis para garantir a preservação dos documentos e o correto processamento dos arquivos digitais, seguindo os padrões exigidos pelo TJMG.

Com 9 anos de mercado, somos especializados em processos de digitalização e temos ampla experiência na digitalização e gestão de documentos jurídicos. Para maiores informações sobre como contar com a nossa expertise na digitalização dos seus processos, entre em contato conosco através do telefone (31) 3245-4014 ou pelo e-mail contato@simagestao.com.br

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