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Prazos para a guarda de documentos fiscais

Há um grande volume de documentos fiscais nas empresas que devem ser arquivados.

Devido a essa demanda, há muitas dúvidas em relação ao prazo para guarda  de documentos fiscais: quais documentos realmente devem ser guardados e por quanto tempo eles devem permanecer assim.

O Fisco, conforme a legislação tributária tem direito de solicitar documentos fiscais dos últimos 05 anos. Portanto, de forma geral, se a empresa tiver os arquivos desse período, ela não será autuada, caso apresente o solicitado e no tempo determinado – conforme o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional.

Exceção

Apesar de existir prazos para guarda de documentos fiscais, é importante ressaltar que caso haja alguma pendência judicial ou administrativa, mesmo que o documento já tenha 05 anos, é essencial que o mesmo permaneça arquivado, enquanto essas eventuais situações ainda não tiverem sido resolvidas.

Porém, há documentos que precisam ser guardados por 10 anos ou até mesmo por tempo permanente.

Prazos para Guarda de Documentos Fiscais – confira!

  • 05 anos

–   Livro Registro de Notas Fiscais Fatura de Serviços Prestados a Terceiros – modelo 53.

–   Livro de Registro de Serviços Tomados ou Intermediados de Terceiros – modelo 56.

–   Livro de Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e os Termos de Ocorrência – modelo 57.

–   Conta de água, luz e telefone.

–   Recibos de pagamento de aluguel

–   Extratos bancários (inclusive de aplicações financeiras).

–   Notas Fiscais de Serviços Tomados, inclusive recibos (todos os     comprovantes da escrituração – notas fiscais e recibos).

–   Nota Fiscal de Serviços.

–   Nota Fiscal – Fatura de Serviços.

–   Nota Fiscal Simplificada de Serviços.

–   Nota Fiscal de Serviços de Comunicações.

–   Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações.

–   Nota Fiscal de Serviços de Transportes.

–   Nota Fiscal de Vendas a Consumidor.

–   Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.

–   Nota Fiscal Conta de energia elétrica

–   Darf – I.R.P.J.

–   Darf – C.S.L.L.

–   Darf – I.R.R.F.

–   Declaração Simplificada – PJ Simples e Inativas.

–   Livro de Registro de Entradas.

–   Livro de Registro de Saídas.

–   Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

–   Livro de Registro do Selo Especial de Controle.

–   Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais – mod. 58.

–   Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências.

–   Livro de Registro de Inventário.

–   Livro de Registro de Apuração do IPI.

–   Livro de Registro de Apuração do ICMS.

–   Livro de Movimento de Combustíveis – LMC.

–   Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

–   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

–   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON.

–   DIRF.

–   Livro Caixa.

–   IPTU.

–   IPVA.

–   Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

– Gare de ICMS.

–   Carnê de parcelamento de ICMS.

–   Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA.

–   Declaração do Simples Paulista – DS.

–   DAMSP / DARM ISS.

–   DARF – IPI.

–   DARF – SIMPLES Federal.

–   DES – Declaração Eletrônica de Serviços.

–   DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico.

  • 10 anos

–   Folha de pagamento.

–   DARF – PIS/PASEP.

–   DARF – COFINS.

  • Permanente

–   Livro Diário.

  • Enquanto o bem existir

–   Notas Fiscais de compras de ativo imobilizado.

 

Sendo assim, mantenha a guarda dos seus documentos em local reservado e que estejam bem resguardados, só assim, evitar-se-ão problemas!

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